Se você possui um inventário pendente, sabe dos desafios e da importância de regularizar a situação. Nossa equipe especializada oferece suporte jurídico completo para resolver seu inventário de forma eficiente e segura.
A falta de informação pode gerar insegurança e atrasos no processo de inventário. Nossa missão é esclarecer seus direitos e deveres, fornecendo o conhecimento necessário para que você tome as melhores decisões. Explore nossos conteúdos informativos e entenda como a legislação protege seu patrimônio e o de sua família.
Se houver necessidade urgente (ex: conserto de imóvel, pagamento de conta essencial, venda de bem perecível), o inventariante pode agir sem esperar a concordância de todos os herdeiros, desde que justifique ao juiz depois.
Mesmo que não seja herdeiro, o inventariante pode: Assinar documentos, Entrar ou responder processos, Administrar bens do falecido Tudo isso em nome do espólio, como se fosse um “administrador temporário” da herança.
O inventariante tem direito a receber uma remuneração pelos serviços prestados, chamada de pró-labore, principalmente quando há muito trabalho envolvido na gestão dos bens e dívidas do espólio.
Muita gente acha que, ao ser nomeado inventariante, está “preso” ao processo até o fim. Mas o inventariante pode pedir para ser substituído se não quiser ou não puder continuar com a função.
Transparência e Eficiência em Cada Etapa.
Não deixe que um inventário pendente cause mais preocupações. Nossa
equipe está pronta para oferecer a orientação jurídica que você precisa. Preencha o
formulário abaixo ou entre em contato diretamente para agendar uma consulta.
Iniciamos com uma conversa detalhada para entender
suas necessidades e definir os objetivos do processo de inventário. Nosso foco é
alinhar as expectativas e traçar a melhor estratégia jurídica para o seu caso
A organização é fundamental. Orientamos você na coleta e preparação de toda a documentação necessária, garantindo que nada seja
esquecido e agilizando o andamento do inventário.
Mantemos você informado em cada fase do inventário. Nosso acompanhamento é constante, com atualizações regulares sobre o andamento e as próximas etapas, proporcionando total tranquilidade.
Dr. Valter Lopes é advogado especializado em Inventários, Judicial e Extrajudicial, Inscrito na COMISSÃO DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES – OAB/SOROCABA e Associado ao IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Diferentemente de demandas judiciais contenciosas, o Inventário prima pela relação humanizada com os herdeiros que, em decorrência da ausência de um ente familiar, precisam regularizar bens e direitos deixados pelo Inventariado.
O advogado de família deve possuir expertise na condução de inventários, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, proporcionando aos herdeiros segurança, transparência e praticidade na condução dos procedimentos legais inerentes à transferência dos bens deixados pelo falecido(a).
Diferenciais do Dr. Valter:
– Sólida expertise jurídica em direito sucessório;
– Assessoramento especializado em Inventários, judicial ou extrajudicial;
– Diagnóstico preciso e objetivo para indicar a melhor via processual, em conformidade com o perfil da família;
– Atendimento personalizado e humanizado, pautado pela ética e confidencialidade.
– Conhecimento técnico parametrizado pela norma vigente, suporte seguro em procedimentos de Inventários para herdeiros e sucessores.
– Sucessão, justa, legal e tranquila!
O Inventário judicial tramita na Justiça comum e é obrigatoriamente adotado nas situações em que houver litígio entres herdeiros. Normalmente, é concluído entre um e três anos, não obstante, há inúmeros processos pendentes de finalizações nos Fóruns estaduais há mais de cinco anos. Em razão do tempo de tramitação e os inúmeros procedimentos judiciais decorrentes, o custo da gestão é ampliado.
O Inventário extrajudicial é processado administrativamente, em Cartório de Notas, é aplicável quando não há litígio entre herdeiros e é encerrado entre 30 e 90 dias. Em razão da simplicidade processual e da significativa redução do tempo de tramitação, o custo de gestão é minimizado.
O Advogado atua para deliberar situações que interferem na condução e definição do processo de Inventário, tais como:
– Reconhecimento de uniões estáveis e seus efeitos na partilha de bens (herdeiros questionam a união);
– Aplicação irrestrita do artigo 1.829 do Código Civil, norma que define a ordem sucessória de descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais no procedimento de transferência de bens do espólio.